A Justiça de Mato Grosso suspendeu a ação civil contra o ex-governador Pedro Taques (SD) em que ele é citado como membro do grupo que realizou grampos telefônicos contra adversários políticos durante campanha eleitoral.
A juíza da Vara de Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, acatou o argumento da defesa, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, de “existência de erro sobre premissa fática e omissão sobre ponto que deveria ter se manifestado”. A decisão é dessa segunda-feira (7).
“Considerando os argumentos do embargante, notadamente, a ausência de justa causa e a não disponibilização de todo o acervo probatório produzido nos inquéritos policiais, que apuraram os mesmos fatos, o que impediria o pleno exercício da ampla defesa, concedo o efeito suspensivo pleiteado”, diz trecho da decisão.
Além do ex-governador, são citados na ação civil pública, o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques, primo de Pedro Taques; Zaque Barbosa, ex-comandante da Polícia Militar; coronel Evandro Lesco; Airton Benedito Siqueira Junior, coronel da PM e ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos; e o cabo Gerson Luiz Correia Ferreira Junior.
Todos são citados pelo Ministério Público do Estado (MPE) como supostos membros de uma organização que teria agido com apoio da cúpula da Polícia Militar, para interceptar ilegalmente políticos, empresários, advogados e jornalistas.
Os grampos teriam sido realizados em 2014, quando Taques disputava o governo de Mato Grosso e os alvos teriam sido adversários políticos do grupo do então candidato.
O MP denunciou Taques e outros quatro investigados em março do ano passado. Na ação civil pública, o órgão diz que a participação do ex-governador no esquema “é claro” pela operação durante o período eleitoral. Ele também teria beneficiado os responsáveis pelos grampos com cargos públicos em sua gestão.