15 de abril de 2026 15:09
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O Programa de Retomada Fiscal – REFIS

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Andre Rufino

Foi prorrogado até o dia 25 de fevereiro o prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores individuais (MEI) renegociem suas dívidas com a União.

O prazo seria encerrado em 29 de dezembro de 2021, e foi estendido até 25 de fevereiro de 2022.

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de janeiro de 2022. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Em levantamento feito, se apurou que o valor total dos débitos existentes, inscritos na dívida ativa é de R$ 137,2 bilhões, que se referem a 1.821.316 (um milhão, oitocentos e vinte e um mil e trezentos e dezesseis) empresas.

Devemos lembrar que o Presidente Jair Bolsonaro recentemente vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46/21, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), outro programa de renegociação de dívidas, sob o argumento de que havia inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, a proposta implicaria renúncia de receita.

Contudo, há conversas no Congresso Nacional de que o veto deverá ser derrubado assim que os trabalhos forem retomados em fevereiro.

De outro lado, o governo divulgou esse novo programa para renegociação de dívidas, não tão vantajoso quanto o da PL nº 46/21, mas que permitirá aos MEIs, ME e EPP, optantes do Simples Nacional condições de desconto e parcelamento.

O Refis vetado permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia. A parcela mínima seria de R$ 300,00 ou, para MEIs, de R$ 50,00.

Já o publicado pelo Governo, permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento em até 137 meses, com entrada de 1% do total do débito, dividido em até oito meses.

Quem tiver interesse em aderir ao plano de renegociação não precisará sair de casa, pois poderá fazê-lo de forma 100% online, pelo portal REGULARIZE, do governo federal.

 

Andre Luis Rufino é Advogado, Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal e Direito Eleitoral.

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