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Governo sanciona lei que regulariza compensação para Estados exportadores

exportação de carne
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Reinaldo Fernandes

Foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União, a lei complementar que regulamenta o pagamento da compensação financeira a Estados e municípios que suspenderam a cobrança de impostos para as exportações de commodities. 

A normativa estabelece o repasse de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037 para compensar os estados por perdas pela desoneração aprovada com a Lei Kandir.  

A proposta começou a ser votada em novembro de 2020, época em que os Estados começam a cobrar o empenho pelo governo federal para quitação do FEX (Fundação de Compensação Financeira da Exportação). 

Até então, os pagamentos da União dependiam de negociação com o Congresso com os parlamentares representantes das unidades beneficiadas, para que as compensações entrassem na previsão de gastos, pontualmente.  

Repasses do pré-sal

O valor total de repasses previstos é de R$ 65,5 bilhões. Outros R$ 4 bilhões serão rateados entre os Estados, da arrecadação em leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que foi realizado no terceiro trimestre de 2021.  

O pagamento será feito em parcelas anuais. Do valor total, R$ 4 bilhões serão repassados de 2020 a 2030.  

Já dos anos de 2031 a 2037, será diminuído o valor de R$ 500 milhões ao ano até o último pagamento (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). 

A previsão para Mato Grosso é de R$ 1,6 bilhão. 

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26 de abril de 2026 15:03