O Congresso Nacional deve votar nos próximos dias uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 5) que alteração a composição do Conselho Nacional dos Ministérios Públicos (CNMP), órgão que orienta e fiscaliza os ministérios estaduais e federal.
A PEC propõe mudanças nas regras para a indicação dos 14 membros, tirando o poder do CNMP e repassando mais ao Senado e à Câmara Federal. O texto foi apresentado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT), no contexto das investigações da Lava-Jato, com a justificativa de controle de ações dos MPs.
A PEC estava em análise em comissão especial e na semana passada, o presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP), decidiu enviá-la para votação em plenário.
Mudanças
O Conselho Nacional dos Ministérios Públicos é formado hoje por 14 membros, com indicação de uma vaga nata pelo Ministério Público do Distrito Federal, 3 pelos ministérios públicos estaduais, 3 pelo Ministério Público Federal (MPF), 3 pelo Ministério Público Militar, 2 por entidades de advogados (OAB e outros conselhos), 1 pelo Senado e 1 pela Câmara.
A PEC amplia de 14 para 15 o número de integrantes do CNMP, e aumenta de duas para quatro as indicações que a Câmara e o Senado podem fazer. O Ministério Público perde uma indicação.
A nova versão também dá ao Congresso o poder de escolher o vice-presidente do conselho, que passaria a acumular a função de corregedor-geral do Ministério Público.
O corregedor é o responsável pela condução de processos disciplinares contra promotores e procuradores. Hoje, o vice-presidente é o vice-procurador-geral da República, e o corregedor é eleito.
“Essa mudança para corregedor-geral pode ter influência política e fará o conselho perder a sua autonomia. O presidente vai acumular o cargo de corregedor-geral e poderá controlar a ideologia mais próxima ao Congresso. Isso vai ser um retrocesso”, disse o presidente do CNMP em Mato Grosso, Rodrigo Fonseca.
Revisão de decisões
A PEC nº 5 suprime a indicação nata do MPDF ao Conselho. Também amplia indicação de membros a juízes ministros dos tribunais.
Outro ponto criticado por integrantes de Ministérios Públicos é a regra que dá ao conselho o poder de rever e mudar decisões de integrantes do MP. Isso poderá acontecer quando foi interpretado pelos membros que cargo está sendo utilizado com o objetivo de “interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais”.
A autorização de modificação poderá valer para qualquer ação do MP, como denúncias e acordos de colaboração premiada. Essas modificações são feitas hoje pelo Poder Judiciário.
Questionado sobre a justificativa de controle de ações do MP, Rodrigo Fonseca, disse que já existem hoje mecanismos para fiscalizar as investigações. Ele evitou atribuir teor político-partidário às mudanças em votação.




