18 de abril de 2026 00:15
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Dano ambiental: Justiça embarga 11 loteamentos no Coxipó do Ouro

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Redação

O Ministério Público de Mato Grosso conseguiu decisões liminares que embargaram as atividades em 11 loteamentos ditos clandestinos no Coxipó do Ouro, em Cuiabá. De acordo com as decisões, as partes requeridas devem paralisar qualquer ato de alienação, publicidade e recebimento de valores pela comercialização dos lotes.

Segundo a promotoria, foi constatado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT) e por técnicos da Prefeitura de Cuiabá que estava ocorrendo o parcelamento ilegal do solo para a implementação dos empreendimentos.

Foram instaladas vias e comercializados lotes sem as devidas licenças ambientais, sem a aprovação do projeto arquitetônico urbanístico pela Prefeitura e sem registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Também foram verificados desmates de vegetação e degradação de área de preservação permanente do Rio Coxipó do Ouro.

Entre os loteamentos embargados estão:

  • Águas de Chapada I, II e III,
  • Portal Águas de Ouro,
  • Paraíso dos Lagos I e II,
  • Paraíso dos Ipês,
  • Paraíso Prime,
  • Cristal das Águas,
  • Paraíso das Palmeiras,
  • Paraíso da Família.

Conforme a liminar, os acionados devem apresentar relação atualizada dos lotes já alienados e o nome dos respectivos compradores, com a indicação dos contratos já quitados, assim como os dados do registro da área e da matrícula do imóvel.

Dessa forma, quem comprou terrenos no local será notificado judicialmente a suspender a construção de qualquer edificação.

A Justiça ainda expedirá ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis da Capital para averbação da existência das ações para conhecimento público. Para caso de descumprimento das liminares, o juízo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.  

Agora, o Ministério Público ainda quer que a Justiça determine a restauração da área “inclusive com a demolição de edificações feitas irregularmente” e a reparação dos prejuízos causados à coletividade, com pagamento de indenização pelos danos morais causados em valor não inferior a R$ 1 milhão.

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