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Judiciário

Homem é condenado a 15 anos de reclusão por matar companheira que queria sair de casa

Foto de Karina Cabral
Karina Cabral

Josenildo Silva do Nascimento foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Barra do Bugres (a 170 km de Cuiabá), nessa quinta-feira (27), a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por matar a companheira, Andressa da Silva Targa, de 21 anos, que queria ir embora de casa.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu na noite de 18 de setembro de 2018, no bairro Antigo Laticínio.

“Josenildo Silva do Nascimento, utilizando de uma arma de fogo, e com emprego de violência contra mulher exercida por razões da condição do sexo feminino (violência doméstica), matou a vítima Andressa da Silva Targa”, narrou o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma.

As investigações apontaram que Andressa estava com o denunciado na residência do casal quando começaram a discutir e Josenildo disparou contra ela. O primeiro tiro foi dado dentro de casa.

Na sequência eles saíram e a vítima abraçada ao criminoso pediu para que ele não atirasse mais, dizendo que o amava. O homem se afastou, disparou mais uma vez contra a companheira e fugiu.

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Andressa da Silva Targa foi socorrida por vizinhos, que tentaram a levar para o hospital para receber socorro médico.

A Polícia Militar estava a caminho do local do crime quando viu um carro em alta velocidade e o fez parar. O motorista – vizinho do casal – disse que estava a caminho do hospital municipal, junto com a vítima. Porém, ao chegar ao hospital, foi constatado que ela já estava morta.

Conforme o boletim de ocorrência, a mulher estava com duas perfurações causadas pelos tiros.

Na residência do casal, a mãe do suspeito contou aos policiais que ouviu os disparos e disseram a ela que o filho tinha fugido pelos fundos da casa, entrando em um pasto. Os militares fizeram uma varredura no local, mas não encontraram o suspeito.

A mãe do acusado disse que a nora e o filho dela moram juntos e que há dias o relacionamento não estava mais dando certo. Então, no dia do crime, Andressa disse que iria sair de casa e colocou seus pertences em uma bolsa.

A mãe acredita que o filho não queria que a companheira fosse embora e, por isso, a matou.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato, a autoria do homicídio e entendeu que o crime foi cometido com emprego de violência contra mulher exercida por razões da condição do sexo feminino (feminicídio). O condenado não poderá recorrer em liberdade.

(Com informações da Assessoria)

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