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Empregado que recusa vacina pode ser demitido por justa causa?

Foto de Caroline Rodrigues
Caroline Rodrigues

Muitas empresas multinacionais mundo afora já anunciaram que os funcionários devem se vacinar contra a covid-19 para retornar aos postos de trabalho. Entre elas, estão as gigantes Microsoft, Walmart, Facebook e Google. Nem mesmo os funcionários do fantástico mundo da Disney saíram ilesos. Mas a pergunta é: a legislação brasileira permite esse tipo de restrição?

Para o advogado e membro da Comissão de Direitos do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Felipe Higa, a resposta é sim! Válida, é claro, para as faixas etárias e grupos que já tiveram acesso à imunização.

“Nem tudo é ferro é fogo. Não podemos tirar o emprego de quem não teve a oportunidade de se vacinar. No entanto, para quem teve a oportunidade e se recusou, o empregador pode cobrar e até mesmo demitir, caso a resistência persista“, alerta.

O que pesa na decisão, segundo o advogado, é a segurança dos demais funcionários, a ameaça a operação da empresa e, em alguns casos, até mesmo a responsabilização do empresário, como é o caso das atividades desenvolvidas no setor de Saúde.

Empregador pode demitir não vacinado por justa causa em prol da coletividade (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre )

Restrições possíveis

Para falar das sanções possíveis de serem aplicadas, o advogado lembra de um caso que teve ampla divulgação na mídia. Trata-se de uma profissional da área de limpeza de um hospital em São Paulo que foi demitida por justa causa e entrou na Justiça contra a decisão.

A funcionária perdeu a ação porque foi comprovado que ela estava apta a receber a vacina, mas se recusou a ser imunizada.  Segundo o processo, ela recebeu uma advertência da empresa na qual trabalhava, mas manteve a decisão.

Devido à negativa, uma nova advertência por indisciplina foi emitida, mas não houve efeito, o que levou a empresa a demiti-la.

Higa explica que, em primeiro lugar, se considerou a coletividade, tendo em vista que a atitude dela prejudicaria os demais funcionários. Depois, a determinação federal de que todos os profissionais que atuam em ambientes de saúde fossem vacinados.

Também foi levado em consideração a Lei Federal 13.979, que autoriza a vacinação compulsória em caso de pandemia. Além disso, as possíveis medidas de responsabilidade que podem recair para o empregador, em caso de doença ou até mesmo morte da trabalhadora.

“Neste caso, a empresa deu oportunidade para que ela regularizasse a situação. Contudo, a recusa se manteve. É preciso entender que as relações de trabalho são subordinadas juridicamente, o que justificou a medida tomada pelo empregador”, afirma.

Com desemprego em alta, estar vacinado pode ser um diferencial (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

E nos outros setores?

De acordo com o advogado, os empregadores podem exigir a vacinação por conta do risco de contaminação dos demais empregados e das famílias deles. Algumas pessoas, explica Higa, recorrem ao direito individual de não tomar a vacina, porém desconsideram que o ambiente de trabalho é coletivo.

Vale lembrar que a proliferação da doença é rápida e os doentes devem cumprir quarentena, o que prejudica o andamento da empresa. Existe ainda a possibilidade de contaminação de outros funcionários, o que pode ocasionar até mesmo a paralisação dos processos operacionais, o que representa um risco à sobrevivência de qualquer empresa.

Pode-se exigir vacina na contratação?

Sim! O empregador pode exigir, desde que aquela faixa etária ou grupo tenha sido atendido pelo Plano Nacional de Imunização da covid-19. Também pode-se dar a oportunidade da pessoa regularizar a situação, dependendo do caso.

Nesse contexto, é interessante lembrar que o Brasil atingiu uma porcentagem recorde de desemprego, 14,7%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A porcentagem abrange 14,8 milhões pessoas. Sendo assim, estar vacinado pode ser um diferencial.

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