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MT registra terceiro ano de queda nos reconhecimentos de paternidade

certidão de nascimento - cartórios
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Quase 2 mil crianças nascidas em Mato Grosso neste ano não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais. Mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, ainda é grande o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro. 2021 foi o terceiro ano consecutivo de queda nos atos.

Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no país. Pode ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial.

Mesmo assim, nos últimos anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento continuou aumentando. Passou de 4,2% em 2018 para 5,3% em 2019. E de 5,7% em 2020 e para 6,2% (até o momento) em 2021.

Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 54 em 2019, caíram para 43 em 2020, e 18 atos em 2021, proporcionalmente 33% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.

Como fazer

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil.

Pai quer reconhecer

Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido.

Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior, o caso é enviado ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe ou do filho seja obtida em Registro Civil, distinto daquele onde consta o registro de nascimento.

Mãe quer reconhecimento

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado, indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório feito pelo cartório.

Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se ele se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial e realização de exame de DNA.

Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Inciativa do filho

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento.

O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

Pais socioafetivos

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva, ou seja, aquele em que os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico.

Par isso, é preciso ter a concordância da mãe e do pai biológicos, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido, em caso de maiores de 18 anos.

Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos.

A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.

(Com Assessoria)

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