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Lei para fazer chá

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Laura Nabuco

Um projeto de lei está em trâmite na Câmara Federal para regulamentar com quais plantas você, brasileiro, pode ou não fazer um chá. São somente 60 espécies e usar uma que não está nessa lista pode configurar “infração sanitária”.

Em tempo: de acordo com a Lei Federal 6.437/77, as infrações sanitárias devem ser punidas da seguinte forma:

  • leves: multa de R$ 2 mil a R$ 75 mil
  • graves: multa de R$ 75 mil a R$ 200 mil
  • gravíssimas: multa de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão

Voltando a lista dos chás, proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que se embasou em documetnos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para dizer o que pode ou não ser fervido com água e ingerido por humanos.

A lista da Anvisa tinha itens como capim-limão, hortelã e maçã. O deputado acrescentou mais 10 espécies, entre eles a alcachofra e a espinheira santa.

(Com Agência Câmara de Notícias)

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