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Escolas e universidades poderão retomar aula presencial em MT

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Redação

As atividades escolares em Mato Grosso foram reconhecidas como essenciais pelo governador Mauro Mendes (DEM), o que favorece a retomada das aulas presenciais de nível infantil ao superior.

Passam a ser consideradas essenciais as aulas nas esferas municipais, estaduais e federais, relacionadas a educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior.

Os estabelecimentos deverão atender com capacidade de 30% e garantir primeiramente o retorno presencial dos alunos que não possuem acesso à Internet em suas residências.

A sanção ao projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na segunda-feira (10).

Entretanto, houve três vetos ao projeto de lei. Um deles diz respeito à retomada das aulas presenciais na rede de educação pública somente quando comprovada a vacinação de todos os profissionais.

Mendes seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que houve usurpação de competência pelo Legislativo, configurando assim inconstitucionalidade formal pela criação de obrigações ao poder Executivo, o que interfere diretamente na organização e funcionamento da administração pública.

Também foi vetado o trecho que determinava a realização da alimentação dentro das salas de aula com cada aluno em sua respectiva cadeira e a abertura das janelas laterais de todas as salas de aula permanecendo abertas durante todo o tempo.

Medidas de biossegurança

A Lei 11.367/2015 reconhece que as atividades educacionais, após serem consideradas essenciais, não estão sujeitas a suspensão ou interrupção, e deverá oferecer medidas de biossegurança como a utilização de máscara em todos os ambientes escolares por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade.

Também deverá ser respeitado o distanciamento de 1,5m entre as carteiras/mesas das salas de aula bem como o escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações.

Outro item exigido é a disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes das escolas como salas, pátio e banheiro e permanecer suspensa as atividades físicas coletivas.

Também deverá ser feita a medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar, higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar, escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração e fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores. (Com Assessoria)

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