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TJ mantém processo e prisão preventiva de líder do Comando Vermelho em MT

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Redação

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou extinguir uma ação penal em andamento na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mantendo assim a prisão preventiva de Jonas Souza Gonçalves Júnior, conhecido como “Batman” e acusado de ser um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho.

A decisão foi dada nos autos de um habeas corpus que tramita em segredo de Justiça.

O processo criminal em questão é desdobramento da Operação Red Money, deflagrada em agosto de 2018 pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) para desmantelar o sistema financeiro da suposta organização criminosa.

A defesa alegou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que atribui o crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro é inepta, ou seja, inexistem provas suficientes que possam resultar em condenação criminal, o que por si só gera constrangimento ilegal a ser sanado por habeas corpus.

No entanto, o argumento foi rechaçado pelo relator, o desembargador Pedro Sakamoto (foto acima), que firmou o entendimento de que o habeas corpus não permite a dilação de provas.

Ou seja, a impossibilidade  de entrar no mérito da acusação, cabendo a produção de provas a parte autora e ao réu na fase de instrução e julgamento que será conduzida pelo juízo da 7ª Vara Criminal.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva

Operação Red Money

Pelas investigações, a organização criminosa Comando Vermelho desenvolveu internamente um sistema de arrecadação financeira próprio, criando assim um grande esquema de movimentação financeira e lavagem de dinheiro, com utilização de empresas de fachada, contas bancárias de terceiros, parentes de presos, entre outros.

A movimentação financeira teria chegado a R$ 52 milhões.

Por meses, os analistas estudaram o sistema de arrecadação financeira da facção criminosa descobrindo três fontes principais de recursos: 1. Mensalidade paga pelos faccionados, chamadas de “camisa”; 2. Cadastramento e mensalidades pagas por traficantes ou por cada ponto de venda de droga, conhecidas por “biqueiras”; e 3.  Cobrança de “taxa de segurança” de comércios (extorsão de comerciantes).

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