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Voo cancelado: TJ condena Azul por fazer cliente esperar 12 dias para embarcar

Foto de Caroline Rodrigues
Caroline Rodrigues

A empresa Azul Linhas Aéreas terá que pagar danos morais e materiais para um cliente que teve o seu voo alterado sem nenhum aviso prévio. Segundo a defesa da vítima, ela estava a trabalho em Nova Monte Verde e iria embarcar em Alta Floresta, 150 km de distância. Contudo, foi informada sobre o cancelamento da viagem quando chegou ao guichê do aeroporto.

Para piorar ainda mais a situação, a empresa não passou qualquer perspectiva dele ser realocado em outro voo, seja da companhia ou não. Ainda se recusou a fornecer qualquer suporte financeiro.

Sendo assim, o cliente foi obrigado a procurar um advogado na cidade onde estava e, com apoio profissional, conseguiu que fosse colocado em um voo na cidade de Sinop, mais 300 km do local onde estava.

Além da distância, o cliente foi abrigado a “amargar” uma espera de 12 dias até o novo embarque, período em que teve gastos com hospedagem e alimentação. Vale lembrar que nenhum deles foi pago pela empresa.

O caso foi a julgamento nessa quinta-feira (18), na 2ª Turma Recursal Temporária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O valor considerado razoável pela juíza Lamisse Roder foi de R$ 5 mil para os danos morais. Ela ainda manteve os R$ 798 referentes aos danos materiais comprovados.

Quanto a justificativa da companhia aérea de que a motivação do cancelamento foram as medidas de combate a proliferação da covid-19, a magistrada defendeu que existem normas estabelecidas que, mesmo assim, o comunicado precisa ser 24 horas antes do voo.

Afinal se o deslocamento acontecer, além de perder tempo, o cliente corre o risco de contaminação no aeroporto.

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