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TJ cita esgotamento de UTI e derruba decreto em Barra do Bugres

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Redação

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, concedeu liminar no sábado (6) que derruba os efeitos do decreto do prefeito de Barra do Bugres (169 km de Cuiabá), Divino Henrique (PDT), que autorizava a abertura do comércio no município até às 22h.

A decisão atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça, nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que foi movida em decorrência da flexibilização das medidas de proteção ao coronavírus (Covid-19).

Para o Ministério Público Estadual (MPE), o município de Barra do Bugres deve seguir o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) que determina o fechamento do comércio às 19h e impõe toque de recolher no município no período das 21h às 5h.

A magistrada citou na decisão liminar que é notório os efeitos da pandemia do coronavírus, que tem levado a óbito milhares de pessoas no mundo, com destaque para o Brasil que registra morte diária acima de mil por mais de 40 dias seguidos.

Além disso, ressaltou o esgotamento de leitos de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) administradas pelo governo de Mato Grosso, que até sábado (6) já registrava ocupação de 96% conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

“No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isolados os interesses particulares destes ou daquele município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais”, diz um dos trechos da decisão.

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