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Justiça suspende matrícula de cinco mil imóveis em Sinop

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Redação

Cinco mil imóveis – entre casas, chácaras e fazendas – não poderão ser vendidos ou usados em negociações por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça, que constatou fraude na aquisição e venda dos bens pela Colonizadora Sinop.

O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula deferiu o pedido de tutela provisória cautelar para bloqueio das matrículas que estão localizadas na área em questão pela prefeitura.

Todos os terrenos, segundo o processo, foram registrados pela Colonizadora Sinop e vendidos sem a documentação legal desde 1986.

Consta nos autos que a área em questão compreende lotes localizados próximos no perímetro urbano de Sinop, de ambas as margens da BR-163.

Entenda o caso

De acordo com advogado responsável pelo processo, Moacir Freitas Junior, que representa o espólio da família Scapin, um dos requerentes, a colonizadora tem registrado junto aos cartórios e vendido terras em Sinop com documentos nulos.

Há muito tempo os responsáveis da colonizadora têm desmembrado áreas, feito inscrições em cartório de forma irregular. Essa decisão da Justiça do Estado de Mato Grosso, tomada com base em perícia federal, decretou a nulidade de todos os documentos emitidos pela colonizadora”, explica.

A decisão do magistrado teve como base uma perícia da Polícia Federal, que compõe processo federal já concluso, e que atesta que a matricula nº 1.717, da Colonizadora Sinop, registrada às folhas 206/209 do livro 3-B, de 21.05.1974, no cartório do 6º Ofício de Cuiabá, e unifica duas áreas que perfazem mais de 369 mil hectares, e somam 214 lotes.

Segundo a perícia, os exames constataram que houve superposição de títulos e unificação de áreas não confrontantes, além do deslocamento dos referidos títulos fraudados.

Freitas Júnior explica ainda que a família Scapin, que ele representa, é uma das centenas de famílias vítimas que foram injustiçadas por décadas pelo imperialismo político e econômico da colonizadora Sinop.

“Mesmo tendo ciência, via sentença judicial de toda nulidade documental, a colonizadora Sinop continuou promovendo alienações a terceiros, que ainda persiste. A família Scapin espera que essa decisão judicial seja o início do restabelecimento do direito, do devido processo legal e da verdade”, defende.

Na avaliação do advogado, até mesmo a prefeitura da cidade foi imprudente ao autorizar e liberar construção de loteamentos nesta área que estava sendo contestada judicialmente.

“A administração pública de Sinop não agiu com a devida diligência, uma vez que a ação é de conhecimento público. O poder público municipal não pode, de forma alguma, se manter inerte e conivente ao autorizar empreendimentos imobiliários e até mesmo promover a cobrança de imposto de transferência de titularidade (ITBI), caracterizando assim a apropriação indébita do município”, afirma.

Ele finaliza dizendo que o impacto na vida de centenas de cidadãos de Sinop, que hoje têm casa ou comércio nessa área, é significativo. “Pois hoje, eles detêm a posse, mas não o documento da área. Isso dificulta a venda da área e eventuais negociações”.

(Com informações da Assessoria)

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