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Justiça Federal autoriza retorno de Antônio Joaquim ao TCE

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O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jefferson Schneider, suspendeu o afastamento cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim.

A decisão dada neste sábado (20) acompanhou parecer favorável do Ministério Público Federal.

O afastamento das funções se deu por conta de um processo criminal que apura uma transação financeira do conselheiro com o ex-governador Silval Barbosa a título de uma suposta propina.

O parecer assinado pelo procurador da República Vinícius Alexandre Fortes de Barros foi encaminhado na noite de sexta-feira (19).

“Após análise da decisão destes autos que determinou a cautelar de suspensão das funções de Conselheiro do TCE/MT, verifica-se que, em razão do parecer lançado pela PGR nos autos acima citados que tramitam no STJ, deve o mesmo entendimento aqui ser aplicado”, diz um dos trechos.

O procurador da República ressalta que o Superior Tribunal de Justiça autorizou o retorno de cinco conselheiros afastados do TCE, entre os quais se inclui Antônio Joaquim, em uma investigação da qual se mantém vínculo direto com as atividades de conselheiro na Corte de Contas, muito diferente dos autos que tramitam em Mato Grosso.

“Silogisticamente, lá sendo revogada, o entendimento há também de ser aplicado aqui, em que os atos praticados não o foram na função de Conselheiro do TCE/MT – o que motivou o declínio de competência e continuidade das investigações nesta primeira instância. Portanto, o Ministério Público Federal concorda com o pedido da defesa”, completa.

Dos conselheiros do TCE autorizados a retornar ao cargo, apenas Antônio Joaquim e José Carlos Novelli serão reintegrados imediatamente.

Já Sérgio Ricardo e Waldir Teis seguem fora por conta de outras decisões judiciais que lhes aplicaram afastamento cautelar.

O conselheiro Valter Albano já conseguiu ser reintegrado em agosto do ano passado, após uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em setembro de 2017,  cinco conselheiros foram afastados do cargo por conta de uma decisão autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Entretanto, transcorridos três anos não houve o oferecimento de denúncia criminal contra os conselheiros à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

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