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MP notifica Governo de MT para vetar projeto de lei que isenta aposentados e pensionistas

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Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o governador Mauro Mendes para vetar o Projeto de Lei Complementar nº 36/2020, sob pena de responder judicialmente caso não acate a recomendação do órgão de controle.

Conforme o MP, o Projeto de Lei possui “insustentável vício de iniciativa, caracterizador de inconstitucionalidade formal”, uma vez que pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado.

A Notificação Recomendatória foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, no último dia 8 de janeiro.

O PLC 36/2020 foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em dezembro de 2020, e revoga a alíquota de 14% sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas do Estado.

Os procuradores consideraram que cabe somente ao chefe do Executivo Estadual estabelecer projetos de lei sobre provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

“Nesse sentido, dispõe a jurisprudência do STF que ‘a usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em consequência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada’”, escreveram José Antônio Borges e Deosdete da Cruz Júnior, destacando que o princípio da simetria estabelece que as regras do processo legislativo federal se aplicam também aos processos legislativos estadual e municipal.

Eles ainda apontaram que o PLC 36/2020 não apresentou nenhum estudo de impacto financeiro sobre os cofres públicos e consideraram que a reforma da previdência foi adotada por imposição do Governo Federal e “tendo em vista a enorme preocupação com o déficit previdenciário”.

“Estudos demonstraram que quanto maior fosse a faixa de isenção, maior se revelaria a necessidade da adoção de medidas de compensação para diminuição do déficit, dentre as quais apresentam-se as alíquotas progressivas, maiores em razão do faixa salarial, bem como as alíquotas extraordinárias, cobradas de todos os contribuintes sempre que persistir a situação de déficit”. (Com informações de assessoria)

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