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MP denuncia prefeito que usou trator, combustível e até funcionário público em área particular

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Redação

O Ministério Público de Mato Grosso ofereceu, nesta quinta-feira (10), denúncia criminal contra o prefeito de Planalto da Serra, Dênio Peixoto Ribeiro. Ele é acusado de crime de responsabilidade por ter utilizado indevidamente maquinário e serviços públicos em proveito próprio. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão.

Consta na denúncia, que o prefeito utilizou um trator do município e uma caminhonete, que havia sido alugada pela Prefeitura, para realização de serviços particulares na “Fazenda Castelo do Sonho”, nos dias 28 e 29 de dezembro do ano passado.

O referido imóvel foi arrendado ao prefeito pelo período de 2010 a 2022, para a exploração de atividade agrícola e pecuária.

Além dos veículos, segundo o MPMT, durante a investigação foi constatado que o gestor também utilizou óleo diesel e mão de obra de prestador de serviços contratado pelo município.

Na denúncia, o Procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda explica que existe uma lei municipal em Planalto da Serra que regulamenta a cessão de maquinário público para a prestação de serviços a particulares, mas esclarece que, no caso específico, a utilização do trator na Fazenda Castelo do Sonho não foi amparada por aquele diploma legislativo.

Para a cessão de tais maquinários, a Lei nº 523/2018 estabelece ao particular interessado a obrigatoriedade de apresentação de requerimento perante o Protocolo Geral da Prefeitura que, na sequência, é encaminhado à Secretaria Municipal de Obras para deliberação. Além disso, a norma prevê que o custo com o combustível consumido pelo maquinário seja arcado pelo particular, no prazo de 10 dias de antecedência da data prevista para a execução dos serviços.

Durante as investigações, o MPMT requisitou da Prefeitura de Planalto da Serra toda a documentação exigida pela lei referente à utilização do trator na “Fazenda Castelo do Sonho”. Em resposta a Prefeitura informou que “não há registro dessa propriedade na base de dados da Prefeitura e que não houve prestação de serviço nas referidas datas, demonstrando que a utilização do bem público não se deu amparada pelo sobredito diploma legal”.

(Com Assessoria)

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