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Ex-secretário e servidores viram réus por superfaturamento na Caravana da Transformação

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Redação

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso e instaurou um processo contra o ex-secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares e a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S.

Também se tornaram réus outras oito pessoas nas quais se incluem servidores públicos e empresários. Todos são suspeitos de improbidade administrativa que teria gerado prejuízo de R$ 6,130 milhões aos cofres públicos mato-grossenses.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça que circula nesta sexta-feira (4).

A ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público é desdobramento da Operação Catarata, deflagrada em 3 de setembro de 2018 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Na época, o objetivo era desmantelar fraudes nas ações conhecidas como Caravana da Transformação, patrocinadas pelo governo do Estado no mandato do ex-governador Pedro Taques.

O Ministério Público sustenta que houve fraude no contrato firmado pelo Estado com a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, uma vez que foi identificado superfaturamento e serviços prestados precariamente.

É citado que pacientes ficaram com sequelas após o procedimento cirúrgicos de catarata.

A Caravana da Transformação foi a principal bandeira do governo Taques na saúde pública. Em quatro anos, foram investidos R$ 48 milhões e um total de 52 mil pessoas atendidas.

O Ministério Público aponta que a investigação identificou a total fragilidade da fiscalização do Estado nos contratos milionários firmados com a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S.

Por isso, foram denunciados os seguintes servidores públicos: Sonia Alves Pio, Selma Aparecida de Carvalho, Dilza Antônia da Costa, Aurélio Adbias Sampaio Ferreira, Simone Balena de Brito, Juliana Almeida Silva Fernandes, Sandra Regina Altoé e Kelcia Cristina Rodrigues Ramos.

Todos são suspeitos de assinar notas fiscais frias, sem a comprovação de que os serviços foram devidamente prestados pela empresa privada.

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