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Transporte coletivo: Justiça do Trabalho manda MTU melhorar condições para vendedores de recarga

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Redação

A Justiça do Trabalho determinou que a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) forneça condições adequadas aos trabalhadores que atuam nos pontos de ônibus e cabines instaladas em calçadas e praças vendendo a recarga dos cartões de transporte coletivo.

As melhorias incluem acesso a banheiros e equipamentos de proteção individual apropriados ao serviço, como filtro solar para os promotores de venda que ficam nas paradas de ônibus.

A empresa terá ainda de fazer o registro da Carteira de Trabalho e providenciar que os empregados façam os exames médicos exigidos na legislação, como os admissionais e demissionais.

Também visando à saúde e segurança dos trabalhadores, a Justiça determinou que a MTU implemente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a avaliação e controle dos riscos inerentes à atividade de promotor de vendas, dentre os quais à excessiva exposição solar.

As determinações são resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e devem ser cumpridas imediatamente.

A ação

Ao ingressar com a ação, o MPT apresentou o resultado de inquérito que apontou uma série de irregularidades relacionadas aos trabalhadores contratados como agente arrecadador e promotor de vendas. Dentre elas, falta de acesso a banheiros e de intervalos durante a jornada.

O MPT relatou ainda a precariedade em relação ao local em que o serviço é prestado: enquanto o agente fica dentro de uma cabine, o promotor de vendas fica em área aberta, com no máximo cobertura, quando se trata de pontos de ônibus.

“Porém, mesmo nos pontos de ônibus, o promotor de vendas, para se proteger das intempéries, disputa espaço com os passageiros”, descreveu.

Diante da situação, a sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou a entidade que reúne as empresas do transporte coletivo da Capital a adequar as condições dos trabalhadores.

Recurso negado

A MTU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), onde, entretanto, a maioria das determinações foi mantida pela 1ª Turma.

Dentre as obrigações confirmadas pelo Tribunal constam o dever de, por exemplo,  providenciar local adequado, como gavetas ou armários, para os trabalhadores guardarem seus pertences pessoais.

Também foi confirmada a obrigação da entidade garantir instalações sanitárias adequadas aos trabalhadores externos. A decisão levou em conta que a MTU não comprovou ter feito convênio com empresas nas proximidades onde atuam os agentes e promotores de venda para que eles possam usar os banheiros desses estabelecimentos.

Os desembargadores retiraram, no entanto, a exigência de a MTU fornecer água para consumo e locais para as refeições, por avaliarem que havia o regular fornecimento de bebedouros nas cabines e de garrafa térmica, com reposição de água potável.

Dano coletivo

Por fim, a MTU acabou condenada pelo dano moral coletivo resultante da falta de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores. O tribunal modificou, no entanto, o valor da compensação pelo dano. Fixado inicialmente em R$ 200 mil, a quantia foi reduzida para R$ 50 mil.

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