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TCE deixa processo prescrever e José Riva “ganha” pensão vitalícia de R$ 25 mil

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Rafael Costa

Pela lentidão nos atos de servidores públicos, auditores e conselheiros, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deixou prescrever a possibilidade de impedir o pagamento de uma pensão vitalícia ao ex-deputado estadual José Riva no valor de R$ 25,3 mil mensais.

Como transcorreram cinco anos sem o caso ser levado a julgamento, o pleno do TCE, composto por sete conselheiros, veio a homologar a Resolução 191 da Assembleia Legislativa. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 26 de fevereiro de 2015, foi ela que autorizou a pensão vitalícia ao ex-presidente do Legislativo.

A decisão em favor de Riva foi dada em sessão plenária realizada no dia 20 de outubro.

A tramitação

De acordo com o histórico do movimento processual, o documento foi juntado na Gerência de Protocolo do TCE no dia 1 de novembro de 2017.

A partir daí, tramitou pela Secretaria de Controle Externo sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen e pelo gabinete do conselheiro substituto Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira.

Somente no dia 3 de março deste ano o caso chegou ao Ministério Público de Contas (MPC) para emissão de parecer pelo procurador Gustavo Deschamps.

A Secretaria de Controle Externo se manifestou pelo registro do benefício diante da perda do direito de atuação do TCE, pelo decurso do prazo de cinco anos desde o protocolo do processo.

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas detêm o prazo de cinco anos para analisar os atos de concessão de benefícios previdenciários, contados a partir da data da chegada do processo ao órgão de controle.

O processo de Riva chegou no dia 24 de março de 2015.

Diante da impossibilidade de analisar os critérios fixados pela Assembleia Legislativa na concessão da pensão, os conselheiros do TCE aprovaram a resolução.

Riva contribuiu com a previdência social pelo período de 24 anos, tempo em que ocupou o cargo de deputado estadual.

“Fica aí a importância que a Corte tem que dar quanto ao tempo de tramitação dos processos”, disse o conselheiro Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira durante o julgamento.

O que diz o TCE?

A reportagem do LIVRE entrou em contato com a assessoria de imprensa do TCE para verificar se haverá alguma providência com relação aos servidores públicos envolvidos neste processo, como por exemplo a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Porém, até a publicação desta matéria não foi encaminhado nenhum posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestações.

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