DestaquesJudiciárioMato Grosso

TJMT absolve ex-defensor público da acusação de “desperdiçar” mais de R$ 70 mil em festa

Foto de Redação
Redação

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença que havia condenado o ex-defensor público geral, André Luiz Prieto, a restituir aos cofres públicos R$ 141,8 mil.

A decisão foi preferida no dia 14 de outubro, após o acolhimento de um recurso de apelação protocolado pela defesa de Prieto, anteriormente condenado por improbidade administrativa.

O juiz convocado Márcio Aparecido Guedes e os desembargadores Mária Aparecida Ribeiro e Mário Kono de Oliveira firmaram o entendimento de que não houve má-fé ou culpa grave por parte de Prieto ao contratar uma empresa para prestar serviço de buffet.

Isso porque a contratação – mesmo em caráter emergencial – foi da empresa que ofereceu o menor preço para o serviço e ocorreu amparada em um parecer jurídico favorável. Além disso, o processo licitatório que deveria servir para este fim, havia sido frustrado.

Inicialmente, Prieto havia sido condenado – em setembro de 2016 – por decisão da juíza  Célia Regina Vidotti, por ter gasto dinheiro público de “forma indevida” e sem licitação para realizar um evento festivo em comemoração ao Dia do Defensor Público.

Além do ressarcimento integral do dano causado ao erário (R$ 70,9 mil), com juros e correção, o ex-defensor geral foi condenado a pagar uma multa de igual valor, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por igual período.

De acordo com o Ministério Público, houve a empresa contratada foi a “Alphaville Buffet”, que cobrou o valor de R$ 52 mil para a prestação do serviço. A empresa tem como proprietária a esposa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo.

Ainda foram autorizados por Prieto pagamentos de R$ 7.410 em favor da empresa Luxxus Serviços de Decoração Ltda; de R$ 4.390 à Clay Sound Eventos Ltda; e de R$ 6.790 à CM – Cerimonial de Eventos Ltda. Todas contratadas para a mesma festa.

O Ministério Público sustentou na acusação que houve gastos indevidos de R$ 70.923,57.

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Geral

Reaparecimento de tartarugas-cabeçudas na Baía de Guanabara intriga pesquisadores

Fenômeno inédito documentado pelo Projeto Aruanã revela novos hábitos de espécie ameaçada de extinção em águas fluminenses
Geral

Bióloga do Inpa vence maior premiação científica do Brasil em 2026

Com quase 50 anos de dedicação à Amazônia, Maria Teresa Fernandez Piedade recebe o Prêmio Almirante Álvaro Alberto
Economia

Brasil proíbe apostas em política, esportes e reality shows em mercados preditivos

Decisão do CMN entra em vigor em maio e separa “bolsa de previsões” de jogos de azar; apenas temas econômicos seguem liberados
Economia

Imposto de Renda: Veja o que pode e o que não pode ser deduzido na declaração

Enquanto saúde não tem teto de gastos, educação possui limite de R$ 3.561,50 por pessoa; cursos de idiomas ficam de fora
26 de abril de 2026 20:16