17 de abril de 2026 20:04
CidadesJudiciário

Justiça suspende contrato de transporte escolar cobrado durante a pandemia

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Redação

Uma associação formada por 137 alunos de Vera (460 km de Cuiabá) conseguiu na Justiça o direito de deixar de pagar um contrato de transporte escolar que vinha sendo cobrado pela empresa prestadora do serviço mesmo diante da suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia do novo coronavírus.

A decisão foi conquistada com o auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso.

Por mês, os alunos pagavam R$ 55 mil a empresa que fornecia três ônibus – dois semi-leito e um leito – para levá-los diariamente a cursos técnicos e universitários em Sinop, cerca de 80 quilômetros de distância.

Parte do valor – R$ 22 mil mensais – eram bancados pela Prefeitura de Vera.

Presidente da associação, Kátia Carvalho, explica que o contrato foi firmado em janeiro de 2020 e que os problemas começaram em março, quando o governo de Mato Grosso determinou a suspensão das aulas em todo o Estado por conta da pandemia.

“Naquele mês, usamos os três ônibus por 15 dias e o restante do mês, só usamos um. E por esse motivo, procuramos o dono da empresa para negociar. Porém, ele dizia que tinha custos e que não poderia reduzir o valor. Em abril, nenhum ônibus nos atendeu. Mas ele assumiu o custo do transporte de um aluno, que fazia curso de piloto e não podia parar”, ela conta.

Kátia afirma que a empresa gastou R$ 2,5 para custear o transporte do aluno em abril e cobrou da Associação R$ 46 mil, que foi pago.

A partir de abril, sete alunos voltaram a ter aulas e usaram o transporte. Por esse serviço, a Associação pagou, em maio, mais R$ 40 mil a empresa; em junho, R$ 40,5 mil e, em julho, R$ 31 mil.

A presidente sustenta que ao longo de todos esses meses, tentou reduzir o valor cobrado, já que dois ônibus à serviço dos alunos continuavam parados.

Os alunos, então, passaram a deixar a associação alegando não ter condições de continuar pagando as mensalidades. Em julho, então, foi a vez da Prefeitura de Vera informar que não arcaria mais com sua parte no acordo.

Foi quando a presidente da associação procurou a Defensoria.

O defensor público Júlio Diniz protocolou na Vara Única de Vera uma ação de rescisão contratual, com pedido liminar, solicitando entre outras coisas, a suspensão imediata do contrato com a empresa de transportes.

Ele também pediu a suspensão de cobrança de serviços que não foram prestados e, no mérito, que o contrato seja rescindido a partir de março de 2020. Se o pedido for acatado, os valores pagos desde então serão devolvidos.

Até agora, o juiz Jorge Hassib Ibrahim acatou o pedido liminar e determinou a suspensão do contrato enquanto perdurar as medidas sanitárias para controle da pandemia.

Ele também proibiu a empresa de continuar cobrando a associação. Os protestos que tornaram os estudantes inadimplentes terão que ser cancelados. Caso a determinação não seja cumprida, a multa diária é de R$ 1 mil.

(Com Assessoria)

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