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Desembargadora suspende definitivamente CPI da Semob em Cuiabá

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Vinicius Bruno

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, suspendeu de forma definitiva a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Cuiabá para investigar a Secretaria de Mobilidade Urbana  (Semob).

A decisão atendeu agravo de instrumento apresentando pelo secretário Antenor de Figueiredo, titular da Semob.

No começo da semana passada, uma decisão liminar de primeiro grau proferida pelo juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, já havia suspendido a CPI por inconformidades com o regimento interno da Câmara Municipal.

Contudo, o magistrado deu a oportunidade de a CPI prosseguir, caso as irregularidades fossem sanada, situação que não agradou nenhum pouco o secretário Antenor.

O que faria a CPI?

A criação da CPI foi proposta pelo vereador Diego Guimarães (Cidadania), que elencou como objeto de investigação quatro tópicos:

  • Semáforos inteligentes;
  • Contrato para o serviço de recolhimento, custódia e gestão de veículos multados ou flagrados em blitizes;
  • Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI;
  • “Indústria” de multas e taxas (aplicação do dinheiro recolhido).

O juízo de primeiro grau reconheceu – e a desembargadora do TJMT ratificou – que os objetivos da CPI foram apresentados de forma genérica, sem a indicação de fato determinado a ser apurado, o que fere o regimento interno da Câmara.

Outra irregularidade apresentada pelo secretário Antenor junto ao Poder Judiciário foi que, após a leitura do requerimento da CPI na Câmara, a Mesa Diretora ao invés de publicar a resolução criando a CPI dentro de 48h – como manda o regimento interno – só adotou a medida quase dois meses depois.

A decisão em segunda instância – também em caráter liminar – anulou a possibilidade estabelecida pela liminar anterior: de que a CPI poderia ser retomada após esses vícios serem corrigidos.

A desembargadora Helena argumentou que, se a Câmara Municipal assim procedesse, iria desconsiderar “a existência de vícios formais, ante a publicação da resolução da sua criação fora do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá e por indicar de forma genérica os fatos a serem investigados”.

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