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MP quer informação sobre TV

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Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação, requisitou informações do Município de Cuiabá sobre a suposta contratação de emissora de TV para transmissão das aulas da rede municipal de ensino.

Cópia da representação realizada pela Câmara Municipal a respeito do assunto também foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital para análise e adoção das medidas cabíveis.

O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior esclarece que no Termo de Medidas Compensatórias, firmado entre o Ministério Público, Conselho Municipal de Educação, Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Educação, não existe nenhuma cláusula referente a dispensa de licitação ou contratação de emissora específica.

O referido termo, segundo ele, estabelece apenas que no período de suspensão das aulas a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá desenvolverá o projeto Portal da Escola Cuiabana, que visa a atender estudantes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos utilizando-se da modalidade de Ensino à Distância.

A prefeitura contratou a TV Mais, que é de propriedade do ex-prefeito de Cuaibá, Francisco Gallindo, por meio milhão de reais para transmitir aulas por 30 dias, em razão da pandemia do coronavírus.

O que diz a Prefeitura de Cuiabá?

A Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá esclareceu por meio de nota que:

  • Em nenhum momento a Secretaria Municipal de Educação afirmou que o Termo de Medidas Compensatórias firmado com Ministério Público Estadual, o Conselho Municipal de Educação, a Vigilância Sanitária impôs a  modelagem de licitação ou contratação de uma determinada emissora.
  • Diante da necessidade de oferecer aos alunos da rede pública municipal de Educação instrumentos capazes de viabilizar as atividades pedagógicas em meio às restrições impostas pelo combate ao coronavírus, a Secretaria Municipal de Educação optou por contratar a empresa que ofereceu o menor preço diante do chamamento na dispensa de licitação, conforme determina a lei 8666/1993.
  • A Secretaria Municipal de Educação reitera a sua posição pela lisura e responsabilidade no uso dos recursos públicos e está à disposição dos órgãos de controle para responder a quaisquer questionamentos.

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