Negócios

Produtores com dificuldades antes da pandemia não terão novos prazos

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Gabriele Schimanoski

Os produtores rurais com dificuldades para liquidar as prestações de empréstimos poderão adiar o pagamento para a partir de 15 agosto. A prorrogação foi autorizada pelo Banco Central e visa minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus para o setor. O benefício, entretanto, não contempla dívidas anteriores a janeiro de 2020.

De acordo com a medida publicada pelo governo federal no último dia 13, os bancos ficam autorizados a prorrogar a amortizações de financiamentos de custeio e de investimentos, vencidas e não pagas e vincendas até 15 de agosto de 2020 com as mesmas taxas de juros originais da operação.

Os produtores que já vinham enfrentando dificuldades antes da pandemia, porém, não poderão solicitar dilatação dos prazos de pagamento. Nestes casos, explica o advogado Antônio Frange Júnior, a melhor opção é dar entrada ao pedido de recuperação judicial para ganhar tempo para pagar o passivo e segurança com relação ao patrimônio.

“A recuperação judicial é uma aliada dos produtores. Por meio da lei 11.101, os produtores podem renegociar seu passivo com os produtores por meio de um plano. Assim eles garantem a continuidade dos negócios e o pagamento das dívidas de acordo com a atual conjuntura econômica”, explica Frange Júnior.

Grandes empresas do agronegócio conseguiram autorização judicial para a recuperação, como é o caso mais recente do grupo BR, que teve a recuperação autorizada no valor de R$ 60 milhões. “Importante frisar, porém, que a lei pode ser aplicada para produtores de todos os portes, inclusive individualmente”, destaca o advogado.

 

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