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Locação comercial x Coronavirus

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João Tito S. Cademartori Neto

Do ponto de vista sanitário, não se tem notícias que o mundo viveu situação semelhante à pandemia do Coronavirus. Da mesma forma é o ponto de vista econômico.

A preocupação principal é solucionar o número de pessoas infectadas. Porém, o que não está deixando muita gente dormir, principalmente empresários médios e pequenos, é como se salvar financeiramente numa situação dessa.

Com essa fragilidade financeira instaurada, absorvida especialmente pelos pequenos e médios empreendedores, inúmeras relações contratuais, das mais variadas espécies, estão sendo desestruturadas.

Muitos desses profissionais e empresas utilizam imóveis alugados para desenvolver suas atividades, o que traz uma insegurança maior ainda com relação à possibilidade de permanecer naquele local.

Por outro lado, também é certo que os proprietários desses imóveis têm como uma das poucas fontes de renda, ou até mesmo a única, o valor oriundo das locações desses imóveis, entrando também “no mesmo barco” de vulnerabilidade monetária.

O momento, então, é primordial para abrir o jogo e estabelecer uma (re) negociação entre locador e locatário, a fim de se suspender e/ou fracionar os pagamentos, e quiçá, revisar os valores do contrato. O bom senso será o norteador de todos esses imprevistos.

Sem sombra de dúvidas, o despejo seria uma medida absolutamente descomunal e até mesmo desumana. Aliás, para evitar que se chegue a tal cenário, a própria Lei do Inquilinato permite às partes que reajustem o valor do aluguel.

Ora, a própria circunstância atual, por si só, já evidencia dois fundamentos que afastam a hipotética intenção em não cumprir o contrato, que é a teoria da imprevisão e a força maior, tornando até mesmo desnecessário discorrer aqui sobre o que lemos a todo momento.

Não bastasse isso, o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei nesta sexta feira (03.04.2020), que proibirá a concessão de cumprimentos de liminares em ações de despejo, até o dia 30.10.2020, em todo o território, quando a justificativa for queda no faturamento em razão da pandemia. Repito: é melhor estabelecer uma conversa para reajustar o aluguel.

Ademais, novas medidas de limitação comercial e social estão sendo tomadas por Governos Estaduais e Municipais, e refletirão sobremaneira nas relações contratuais.

Torna-se a dizer: os principais agentes que podem resolver a situação de aluguéis em atraso ou revisão do valor destes, serão o locador e locatário.

Do contrário, o Poder Judiciário será a peça primordial para a resolução. É valioso destacar que inúmeros magistrados, a nível nacional, têm decidido por autorizar a flexibilização e/ou suspensão de pagamentos de aluguéis e permanência das empresas nos imóveis, mesmo com os atrasos, justamente para dar uma chance de sobrevivência a quem produz riquezas.

A velha expressão “é melhor um mau acordo do que uma boa demanda” será absoluta nos próximos meses, pois todos os agentes do setor privado, especialmente da produção de riquezas, que são a mola motora do pais, terão que dar um passo para trás para conseguirem se manter empreendendo e colaborando com a economia.

***João Tito S. Cademartori Neto é advogado especialista em restruturação e recuperação judicial de empresas

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