A ação direta de inconstitucionalidade ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), nesta segunda-feira (10), pedindo a suspensão da cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) terá como relator um mato-grossense. A ação caiu “no colo” do ministro Gilmar Mendes.
Em dezembro, durante a votação para criminalizar o não pagamento do ICMS, o ministro foi um dos poucos que não seguiu o voto do relator, e foi contrário à medida.
Na ocasião, ele alegou que o não pagamento não foi tipicado na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.
O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.
No entanto, por 7 votos a 3, o Supremo decidiu considerar crime o não pagamento do Imposto, devidamente declarado.
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