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Em Mato Grosso: mulher doa cachorro, se arrepende e caso acaba na Justiça

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Redação

Depois de doar um cachorro da raça dogue alemão, uma mulher voltou atrás em sua decisão, o pedindo de volta. Mas à essa altura, quem o acolheu se negou a devolvê-lo e o caso foi parar na Justiça.

No julgamento, realizado nesta quarta-feira (22), ela teve o pedido negado.

A ex-cuidadora do animal alegou que não havia dado o cachorro, mas sim feito um acordo verbal em que pedia como permuta, um cachorro de menor porte, um beagle, e que segundo ela, não havia sido cumprido.

Afirmou ainda que a mulher que estava com seu cachorro não tinha condições de criá-lo pois já tinha outros 40 cães de diversas raças e portes.

Disse também que por causa disso, outros tantos animais teriam morrido no início de 2019.

Doação por livre e espontânea vontade

Mas a relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes considerou que a doação foi feita por livre e espontânea vontade e sem qualquer exigência de contrapartida, seja financeira ou de troca de animais.

A receptora do cachorro apresentou em sua defesa, um áudio enviado pelo aplicativo de WhatsApp em que a dona oferecia o cachorro para adoção, para qualquer um que pudesse cuidar dele.

No áudio, segundo a magistrada que atua na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ela demonstra interesse em doar o cão.

“Alegando falta de tempo e compromissos profissionais que a impediam de oferecer o devido cuidado ao animal, objeto do imbróglio instalado entre as partes”.

E ao analisar as condições da mulher que o adotou, a desembargadora considerou que não há risco perigo ou dano para o animal, já que a receptora do cachorro desenvolve atividade vinculada ao cuidado de animais e possui estrutura para a permanência dele, assim como os outros 40 já possui.

Hotel para cachorros

Na ação que tramitou na Primeira Instância, consta que ela tem um hotel para cachorros com espaço pouco maior que 2.000 m², onde os animais hospedados e residentes têm acesso à piscina, espaço para brincadeiras, baias para separação e alimentação.

Possui também, qualificação na área de adestramento e cuidado de animais, além de resgatar cachorros abandonados e em situação de rua, por isso a grande quantidade de cães.

“Assim, diante da questão posta neste recurso, o conjunto probatório dos autos é forte no sentido de demonstrar que a agravada [receptora], ao menos no atual estágio da lide, é quem detém a posse legítima do cachorro, sem qualquer dever de contrapartida ou devolução do animal à agravante [doadora], de modo que, a decisão agravada deve ser mantida incólume.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira Santos.

(Com assessoria)

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