Bebidas alcoólicas não serão permitidas nos estádios, ginásios e arenas de Cuiabá. A Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.040/2016, que autorizava e regulamentava a venda e consumo em Cuiabá.
A Justiça considerou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral de Justiça de Mato Grosso.
O argumento é que a lei viola artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, além de que o consumo desenfreado dentro desses locais pode motivar episódios de violência.
Segundo o MP, a União editou a Lei Federal nº 10.671/2003, que instituiu o Estatuto do Torcedor, condicionando expressamente no artigo 13-A o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo a não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
O MP argumenta que, mesmo que o Estatuto do Torcedor não tenha expressado claramente a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, essa restrição pode ser interpretada de acordo com o Decreto Federal nº 6.117/2007 (Política Nacional sobre o Álcool) que diz que “compete ao governo a adoção de medidas discutidas democraticamente que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas como eventos de massa e em contextos de maior vulnerabilidade, como ocorre em jogos de futebol em estádios”.
Assim, Cuiabá não pode contrariar a norma geral e autorizar o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos esportivos.
Ao propor a ação, o Ministério Público argumentou que é preciso levar em consideração também, que há uma forte relação entre o consumo de álcool com episódios de violência contra a mulher, crimes dolosos e acidentes de trânsito.
A frustração por resultados dos jogos do time do coração pode motivar ocorrências dessa natureza. “Nessa ótica, a proibição de venda e consumo de bebidas nos estádios é medida que traz segurança e tranquilidade aos frequentadores daqueles locais e seus familiares”.
(Com assessoria)