Carregando...
Principal-old

Cristiane Brasil pede revogação de decisão de Cármen Lúcia que suspendeu posse

Foto de Livre
Livre

Ananda Borges/Câmara dos Deputados

Cristiane Brasil

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) pediu a revogação da decisão liminar (provisória) da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse dela como ministra do Trabalho. A defesa da parlamentar negou que a condenação por dívidas trabalhistas inviabilize que ela assuma o cargo e defendeu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar o caso.

No documento protocolado no STF, Cristiane apresenta seu currículo e classifica a ação que originou o processo como “oportunista e cavilosa”. Em manifestação enviada a Cármen, nesta quarta-feira, 31, a defesa diz que a decisão do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, a favor da deputada é “irrepreensível e incensurável”.

Os advogados da deputada defendem que a competência do STJ deve ser reconhecida, sob pena de haver “completa subversão do sistema de competências constitucionais”. Para a defesa, a primeira instância não poderia ter dado a decisão porque o ato “viola flagrantemente o princípio da separação dos poderes”.

Cristiane Brasil afirma que preenche “de maneira clara e inequívoca” os requisitos previstos pela Constituição para ocupar o cargo, citando que a Constituição Federal determina que “os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos”.

A petebista também reforça que “não há qualquer violação ao princípio da moralidade”, como alegam os advogados que entraram com a ação contra ela. A defesa de Cristiane se manifestou no processo que já tramita no STF. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor de que o STF analise os recursos que contestam a nomeação.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pela competência do STJ. O ministro Humberto Martins, respondendo a um pedido de Cármen, prestou esclarecimentos sobre sua decisão que liberou a posse da deputada e também defendeu que o STJ deve julgar o caso.

Após ser escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho, no início do ano, a Justiça Federal em Niterói suspendeu a nomeação de Cristiane em caráter liminar (provisório). Depois de perder vários recursos, a Advocacia-Geral da União (AGU) venceu no STJ, mas a posse foi suspensa novamente por Cármen, que questionou a competência da Corte para analisar o caso.

Uma decisão definitiva pode ser tomada de forma monocrática por Cármen Lúcia ou levada diretamente ao plenário da Corte. Cristiane Brasil passou a ter sua nomeação questionada e a enfrentar o imbróglio na Justiça após a divulgação das notícias de que foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um motorista que trabalhava sem carteira assinada. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.

(Com Agência Estado)

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Crônicas Policiais

Homem entra em luta corporal com a PM e acaba baleado durante ação contra o tráfico

: Trio que comandava venda de drogas em Cáceres foi desarticulado pelo 6º Batalhão. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo 190
Crônicas Policiais

Câmeras do Vigia Mais MT flagram foragidos por tráfico e organização criminosa

Sistema de reconhecimento facial e leitura automática de placas auxiliou na prisão de dois criminosos em Sinop e Cuiabá nesta semana
Crônicas Policiais

Suspeito tenta tomar arma de PM, acaba baleado e operação desarticula “boca de fumo” em MT

Homem tentou fugir por região de mata após agredir os policiais. Casal que operava ponto de venda de facção criminosa também foi preso nesta sexta (26)
Crônicas Policiais

Polícia Civil prende mulher com carga de 99 mil cigarros contrabandeados em Nova Olímpia

Suspeita foi flagrada transportando 495 caixas de cigarros de origem estrangeira na MT-343 e foi autuada em flagrante por contrabando