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Emanuel nega que tenha pedido anulação da delação de Silval

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Livre

Ednilson Aguiar/Olivre

 prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro

Prefeito é investigado por ter supostamente recebido propina enquanto era deputado estadual

A defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), pediu que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisse a decisão em que negou uma série de pedidos, incluindo a rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

De acordo com a defesa, o ministro teria sido induzido ao erro pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa afirma que a rescisão da delação não estava entre os pedidos feitos ao STF, mas apenas o desmembramento da investigação contra Emanuel de outras que tramitam no mesmo processo.

A ação contra Pinheiro diz respeito aos crimes investigados na Operação Malebolge, que se baseou nos depoimentos e provas entregues por Silval à Justiça. O ex-governador afirma que que Emanuel Pinheiro seria um dos deputados que recebiam uma propina mensal, chamada de mensalinho – Pinheiro deixou a Assembleia Legislativa em 2016 para disputar a prefeitura.

O chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, filmou Emanuel recebendo maços de dinheiro em seu gabinete e colocando no paletó. O dinheiro seria parte dos pagamentos ilegais. A defesa do prefeito diz que os valores seriam o pagamento por uma pesquisa eleitoral realizada pelo irmão de Emanuel, Marco Polo Pinheiro, o Popó.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou orientação do STF de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, não pode ser impugnado por aqueles eventualmente acusados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes – colaborador, tribunal e Ministério Público.

O ministro Luiz Fux também negou o restabelecimento do sigilo do processo, lembrando que já decidiu pelo levantamento do sigilo ação na qual foi homologado o acordo de colaboração e de outras dela decorrentes.

Fux destacou que o sigilo seria medida excepcional que se justificaria apenas para resguardar a efetividade da investigação em curso, o que não ocorreria no caso. Além disso, observou que o prefeito não conseguiu comprovar o alegado risco de instabilidade na gestão de Cuiabá por causa da publicidade da ação.

Outro pedido negado pelo relator foi a cisão das apurações para que o prefeito fosse investigado separadamente. O ministro considerou haver, a princípio, quadro de conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados dos acordos de colaboração.

Foram indeferidos ainda os pedidos formulados por Emanuel Pinheiro para que fosse ouvido Alan Fábio Prado Zanatta e renovada a oitiva do colaborador Sílvio Cézar Corrêa Araújo e dos demais delatores.

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