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TRE acolhe recurso, mas Selma continua com mandato cassado

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Camilla Zeni

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu parcialmente, por unanimidade, o recurso da senadora Selma Arruda (PSL-MT) contra a decisão que cassou seu mandato. O julgamento foi realizado na manhã desta quinta-feira (25).

Os magistrados reconheceram o argumento da defesa de que um cheque de R$ 29,9 mil, “comprovadamente fraudado”, não deveria ter sido considerado no processo. Contudo, não alteraram o resultado em si da cassação do mandato.

Agora o caso deve ser decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Selma foi cassada no dia 10 de abril, pelas práticas de caixa dois e abuso de poder econômico durante a eleição de 2018. A defesa protocolou o recurso alegando omissão de fundamentação e obscuridade na decisão.

Os advogados questionavam, além do caso do cheque, o fato de uma testemunha que foi arrolada não ter sido ouvida pela Corte.

Relator do recurso, o desembargador corregedor Sebastião Barbosa Farias recebeu o embargos de declaração, mas descartou os efeitos infringentes, ou seja o trecho do recurso que poderia modificar a sentença que cassou o mandato.

Para Sebastião, “as provas documentais e testemunhais foram detalhadamente examinadas, não cabendo, nesses declaratórios, a rediscussão da matéria e reanálise do acervo probatório”.

Contudo, o magistrado decidiu conhecer o recurso, parcialmente, em razão do cheque falsificado que constou na decisão de cassação. A falsificação do documento chegou a ser observada pelo próprio Ministério Público Eleitoral.

Presidente da Corte, o desembargador Gilberto Giraldelli pontuou achar “prematuro” afirmar que o cheque seria falsificado, uma vez que o caso depende de investigação policial. No entanto, decidiu seguir o relator e reconhecer o recurso.

Pedido de suspensão

No início da sessão, o advogado de Selma tentou suspender o julgamento desta quinta-feira, destacando pontos que poderiam prejudicar a análise do recurso, entre eles uma carta precatória que seria importante ao processo.

O advogado também destacou que recorreu da decisão que reprovou a prestação de contas de Selma Arruda e que o pedido ainda não foi julgado. Se ele for acolhido, e as contas aprovadas, poderia haver prejuízo ao processo de cassação.

O procurador do Ministério Público Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou de forma contrária ao pedido do advogado, assim como o desembargador relator.

O magistrado alegou que o recurso seria “mais do mesmo” e destacou que já houve trânsito em julgado da prestação de contas da então candidata. Ponderou, ainda, que a defesa não justificou a importância da carta precatória para o julgamento em questão. Por isso, negou suspender o julgamento.

Os demais magistrados votaram com o relator, com exceção de Sebastião Monteiro, que acolheu a tese do advogado, pela suspensão.

Na avaliação dele, o julgamento poderia, sim, ser prejudicado com a reanálise do processo de prestação de contas, considerando que um dos crimes que resultaram na cassação de Selma é o de “caixa dois”. Contudo, foi voto vencido.

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