15 de abril de 2026 14:03
JudiciárioMato Grosso

Empresa terá que indenizar família de idosa que caiu e morreu atropelada por ônibus

Foto de Camilla Zeni
Camilla Zeni

Em uma tarde de fevereiro de 2014, a família da idosa Maria de Lourdes viveu uma tragédia. A matriarca foi vítima da falta de atenção de um motorista de ônibus. O acidente aconteceu quando ela subia no coletivo. A idosa, que entrou pela porta central, mal colocou os pés no segundo degrau e o motorista deu uma arrancada. Surpreendida, ela perdeu o equilíbrio e caiu na rua, porque as portas sequer tinham sido fechadas.

Não bastasse a queda, dona Maria teve o sofrimento agravado porque a roda traseira do ônibus passou por cima de suas pernas. Ela foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Pela falta de cuidado do condutor, a empresa de ônibus terá que indenizar a família da idosa em R$ 105,3 mil, a título de danos morais e materiais, por decisão da juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande.

No processo, a empresa de ônibus União Transportes e a seguradora contratada tentaram atribuir a culpa do acidente à dona Maria, porque ela embarcou sem avisar ao motorista. A empresa ainda queria culpar a família alegando que a idosa estava desacompanhada, e que não poderia ser responsabilizada.

Não foi o que entendeu a juíza. Ao julgar, ela destacou que é prática comum os passageiros idosos entrarem pelas portas traseiras do transporte coletivo, e que o motorista não prestou atenção ao trabalho porque não percebeu a passageira na porta e ainda esqueceu de fechá-la antes de seguir o trajeto.

A juíza lembrou que o dano moral “não é o dinheiro nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas […], em geral, uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado”.

Por isso, ela determinou que a empresa pague a indenização de R$ 100 mil por danos morais, e R$ 5.315,00 por danos materiais – valor desembolsado com despesas fúnebres. No entanto, desse valor deve ser descontado R$ 13,5 mil de seguro Dpvat. Os custos processuais e de honorários advocatícios também deverão ser pagos pela empresa.

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