Judiciário

Filha herda dívidas de empréstimo realizado pelo pai

Foto de Lidiane Barros
Lidiane Barros

Uma mulher entrou com ação na Justiça pedindo a anulação do contrato de empréstimo realizado em vida por seu pai, com o Banco Bonsucesso. Ele teria contraído a dívida em seu nome, quando ela era menor e os descontos eram feitos diretamente da pensão que recebia em virtude da morte da mãe.

Mas, utilizando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador João Ferreira Filho, avaliou que dívidas contraídas em empréstimos consignados de instituições bancárias não se extinguem com a morte do contratante, cabendo aos herdeiros o pagamento das mesmas.

“A morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, conforme prevê o art. 1.997 do Código Civil”, apontou.

Com esse entendimento, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de agravo regimental interposto por ela.

Ela alegava não ter realizado e muito menos autorizado que o pai realizasse dívidas a serem descontadas diretamente da pensão que recebia pela morte da mãe. Além da anulação do contrato, ela sinalizava a existência de dano moral indenizável, porque a instituição financeira realizou empréstimo bancário quando ela era menor e não possuía capacidade civil para celebrar contrato.

Mas de acordo com a assessoria do TJ, “os argumentos não foram acolhidos porque os descontos nos proventos mensais da menor se referiram a contratações realizadas pelo seu pai, tendo ele celebrado, antes de sua morte, empréstimo consignado e adquirido também um cartão de crédito ao qual realizou um saque”.

“Portanto, demonstrada a relação jurídica entre as partes (banco/credor/apelado e contratante/genitor da menor), bem como a mora, age no exercício regular do direito o credor que busca as medidas cabíveis para o recebimento do crédito inadimplido, não configurando dano moral e, por consequência, afasta a pretensão indenizatória formulada pela autora/apelante”, expressou o desembargador no voto.

*Com assessoria

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Esportes

Setasc divulga sorteados para camarote exclusivo no jogo do Cuiabá contra o Botafogo-SP

Ação do Programa SER Família Inclusivo garante conforto e acessibilidade para torcedores autistas e seus acompanhantes na Arena Pantanal
Geral

Festival da Pamonha atrai público e esgota produção na zona rural de Cuiabá

Evento impulsiona economia local e reforça turismo interno com alta procura por produtos à base de milho
Política

Flávio abre espaço para aliados fora do PL em Mato Grosso

Senador diz que todos os apoios serão necessários, mesmo fora do PL
Geral

Cuiabá registra 7 casos de meningite em 2026 e reforça vacinação em 72 unidades

Com dois óbitos confirmados na Capital, Secretaria de Saúde convoca pais e adolescentes para o ‘Dia D’ de imunização neste sábado (25)
23 de abril de 2026 05:46