JudiciárioMato Grosso

TCE manda suspender pagamento de imóvel locado para Secretaria dos 300 anos

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Redação

Conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel suspendeu cautelarmente quaisquer pagamentos por parte da Prefeitura de Cuiabá a título de aluguel pelo imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas em que deveria estar instalada a Secretaria Extraordinária dos 300 anos.

O contrato, no valor de R$ 108 mil, foi iniciado em abril de 2018, com duração de 12 meses. De acordo com a decisão do conselheiro, o município ainda precisa desocupar imediatamente o imóvel, evitando novas despesas relativas ao aluguel.

A medida cautelar atende uma representação de natureza externa proposta pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Felipe Wellaton (PV), Abílio Júnior (PSC) e Dilemário Alencar (Pros).

Na decisão, Moises Maciel determinou ainda ao atual gestor da Secretaria Extraordinária dos 300 anos que comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva realização da rescisão contratual determinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), conforme informação contida em ofício encaminhado ao TCE. Para o conselheiro, até agora não existem provas da rescisão do contrato.

“Se ainda não foram tomadas medidas com esse propósito, vislumbro ser necessário adotar uma medida acautelatória no sentido de determinar ao ordenador de despesa que suspenda quaisquer pagamentos relacionados a este contrato, até a definição do mérito ou até que se comprove nos autos a efetiva rescisão contratual”, afirmou.

Maciel ressaltou ainda que o contrato de locação do imóvel contém inúmeras irregularidades, “de maneira que sua continuidade afronta demasiadamente o interesse público, não apenas por desrespeitar a economicidade e a eficiência, mas também, por atentar contra a moralidade administrativa, razão pela qual deve ser aplicado aos responsáveis a obrigação de fazer, para que no prazo determinado efetivem a rescisão contratual como já foi determinado pelo prefeito municipal”, frisou.

Caso o atual gestor da Secretaria Extraordinária dos 300 anos não cumpra a determinação, foi estipulada multa diária de 30 UPFs.

*Com assessoria

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