Cidades

Você sabia? Buraco na rua pode gerar indenização

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Lidiane Barros

Quebrou a roda? Estourou o pneu? Ou ainda, foi vítima de um acidente que, além de trazer danos materiais, tenha lhe causado ferimentos? É possível que você seja indenizado pelo ente público responsável pela via: município, Estado ou União.

Se o motorista tiver provas de que os danos foram causados por conta da omissão da administração pública em relação à conservação da via ou da estrada, é possível que ele seja reembolsado com todos os valores gastos e, se for o caso, além de receber o valor dos danos materiais, ainda ser indenizado por danos morais. Na hipótese algo mais grave, como um acidente, a pessoa pode receber também por danos estéticos.

Muitos motoristas se sentem desmotivados ao pensar nos trâmites necessários para entrar com um processo, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem, em suas jurisprudências, registros de vários casos de indenização.

“É dever da Administração Pública, em sua atividade normal, zelar pela segurança e proteção dos cidadãos, incluindo aqui a conservação e a segurança das vias públicas. (…) Constatada a presença de buracos na via pública e a inércia do poder público no sentido de sanar o problema, tem este o dever de indenizar o cidadão que se acidenta em decorrência da má conservação da pista”, diz trecho de decisão do Tribunal de Justiça, em um dos casos julgados.

Mas tem que mostrar provas

De acordo com o advogado especializado em Direito Civil e presidente do Instituto dos Advogados, Fábio Capilé, é preciso provar a culpabilidade do ente público. “Se for constatado que uma calota estourada tem ligação com o buraco, a exemplo, é preciso provar que a irregularidade resulta da negligência da Prefeitura, do Estado ou da União. É algo corriqueiro ou um fato isolado?”, explica.

Capilé já atuou em um caso no qual o condutor trafegava em uma estrada onde havia sido construída uma pista com elevatória, porém, o motorista foi surpreendido em uma grande chuva e seu carro, foi arrastado, trazendo danos ao automóvel e risco à vida do condutor. “Ao acionar a Justiça, ele ganhou a causa e foi reembolsado pelos danos materiais e morais”, relembra.

“A elevatória havia sido construída entre dois morros, porém, a administração pública não prezou pela qualidade da obra, ao menos, por sua supervisão, sendo assim, o dinheiro do contribuinte não foi utilizado da maneira correta”, disse.  Ou seja, para existir a possibilidade de indenização, é preciso demonstrar a culpabilidade do ente público.

No caso do buraco, as manutenções devem ocorrer com certa regularidade. “E, caso não tenha condição de fazer a manutenção do buraco de forma espontânea, ao menos, deve fazer isolamento da área e sinalização ao condutor, avisando a existência do problema”, explica Fábio Capilé.  “Há muitas situações crônicas em que se deve tomar providência, mas o poder público se omite”.

Para dar entrada no processo, é importante que seja registrado um boletim de ocorrência – dá para fazer pela internet -, tirar fotos, cooptar testemunhas, realizar orçamentos e, ao arcar com os custos, guardar as notas. Caso o cidadão que passa por uma situação destas opte por um processo contra o ente público, pode recorrer à Vara da Fazenda Pública ou Juizado da Fazenda Pública.

Vale ressaltar, pedestres também podem acionar a Justiça, caso sejam vítimas de acidentes decorrentes da má conservação de vias públicas.

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