Cidades

TJ suspende decisão que afastou prefeito do cargo após confessar pagamento de propina a vereadores

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Gabriela Galvão

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, nesta quarta-feira (27), a decisão que afastou Agnaldo Rodrigues de Carvalho do cargo de prefeito de Rondolândia (localizada a 1.600 km de Cuiabá), após ele confessar ter pago propina a três vereadores, dois deles presos e um foragido.

Na decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos argumentou que o afastamento provisório de agente político se faz necessário quando há indícios de interferência na produção das provas, o que não se constata, a princípio, no caso em questão.

“Em que pese a gravidade dos supostos atos de improbidade administrativa, que estão diretamente relacionados ao cargo ocupado pelo agravante, não se constata, a priori, a demonstração cabal e concreta de que o agente público esteja dificultando a instrução processual, razão pela qual, não se revela admissível a imposição da medida drástica”, sustentou.

A magistrada pontuou ainda que, até o momento, existem apenas suposições de que o prefeito pode obstaculizar as investigações. “Há apenas suposições de que no exercício do cargo “poderá” forjar contraprovas, ameaçar testemunhas/informantes e outros atos que possam elidir o objeto da ação. Sem contudo, apresentar elementos concretos que demonstrem a atuação desleal do Agravante, a ponto de tumultuar a ordem processual”.

Entenda o caso

A ruptura política entre o prefeito e o vice, Ronaldo Garcia de Bessa, e o suposto esquema de pagamento de “mensalinho” aos vereadores chegou a deixar o município sem comando.

Isso porque, o prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho foi afastado pela Justiça no dia 11, depois que confessou ter pago propina ao presidente da Câmara Municipal, Diones Miranda Carvalho, que está foragido, e aos vereadores Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, que estão presos, para “garantir a governabilidade”.

Na tentativa de tomar posse o vice chegou a acionar a polícia, mas foi impedido pelo procurador-geral do Município, Lucélio Lacerda, segundo quem a lei não permite essa substituição. Conforme o procurador, ou a Câmara deveria empossá-lo ou ele teria que esperar o prazo de 15 dias de ausência do prefeito para assumir o cargo.

Com três vereadores afastados, por sua vez, a Câmara Municipal também não tinha quórum para promover o trâmite necessário. Mesmo assim, contudo, na semana passada Bessa assumiu o cargo.

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25 de abril de 2026 19:39