Judiciário

Mulher será indenizada após banco cobrar dívida por financiamento feito com assinatura falsa

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Camilla Zeni

Uma moradora de Cuiabá deverá ser indenizada em R$ 8 mil, acrescidos de juros e correções, por ter ficado mais de cinco anos com o nome negativado por uma dívida que não contraiu. Isso porque ela teve a assinatura falsificada “grosseiramente” por outra pessoa, para conseguir o financiamento de uma caminhonete em um banco. A decisão é do dia 22 de fevereiro, assinada pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Conforme a ação, a mulher procurou a Justiça depois que tomou conhecimento de que seu nome estava com restrições devido a um contrato de financiamento de um veículo Ford, modelo F250, ano 2001, que não havia sido cumprido. No entanto, segundo alegou em juízo, ela nunca teria assinado qualquer documento com o banco envolvido.

Por não reconhecer o compromisso, na época, a mulher chegou a pedir uma medida cautelar de exibição de documentos para ver de que contrato se tratava a dívida. A ação levou cinco anos até que, por fim, ela conseguiu ter acesso ao contrato fraudulento. Segundo ela observou no processo, bastava uma simples conferida nos seus documentos pessoas para que o banco percebesse que não era sua assinatura no documento. Ainda assim, não houve acordo.

Quando a 4ª Vara intimou as partes para especificação de prova, a mulher pediu uma perícia grafotécnica, isto é, uma análise na assinatura do documento. O banco, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido. Ao longo do processo, a empresa apenas alegou que “mantém contrato de abertura de conta corrente, com cartões de débito e crédito” com a mulher.

“Verifica-se da cópia do referido contrato juntado com a inicial pela autora, que a falsificação da assinatura da autora é grosseira, pois totalmente divergente da assinatura constante de seus documentos pessoais[…] Sendo incontroverso que a autora foi vítima de um contrato fraudulento de financiamento de veículo, merece acolhimento o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica”, observou a magistrada.

Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 8 mil, a juíza considerou que ter sido surpreendida com a dívida, e o processo ter se prolongado por anos, “causam abalo psicológico e angústia, pois por todos estes anos a autora tem contra si um débito junto ao banco réu que não é devido”.

Além da indenização, o banco também deverá pagar juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da condenação e corrigir o valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As datas passam a valer a partir da citação da sentença, já que a mulher não soube informar quando aconteceu a inserção de dados indevida e nem quando tomou conhecimento da existência do débito.

Apesar da condenação, o banco ainda pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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