O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu a um agravo de instrumento e suspendeu a decisão judicial que autorizava o início do processo de recuperação judicial do Grupo Viana, do ex-deputado estadual Zeca Viana (PDT-MT). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (25).
O recurso foi protocolado pela Louis Dreyfus Company Brasil S.A, que alegou que o grupo não preenche o requisito básico para ter o benefício de recuperação judicial, já que não cumpriria com a legislação. Pela lei, apenas tem direito a empresa que tiver a atividade empresarial regularizada por, pelo menos, dois anos.
No entanto, os sócios do grupo Viana apenas se regularizaram na Junta Comercial do Estado uma semana antes de entrar com o pedido, ou seja, há um mês.
Além disso, a empresa observou estar sofrendo prejuízos, já que negociou a compra e venda de 13,8 mil toneladas de soja em grãos, o equivalente a quase 231 mil sacas de 60 quilos, da safra de 2018/2019. Como adiantamento, recebeu mais de 3,7 milhões de dólares em fertilizantes agrícolas fornecidos por outra empresa, à qual cedeu crédito.
Ao analisar os apontamentos, o desembargador acatou o pedido e determinou a suspensão da recuperação judicial até o julgamento do recurso na Quarta Câmara do Direito Privado do TJMT.
Decisão anterior
No dia 19, o ex-deputado estadual, Zeca Viana conseguiu autorização da Justiça para dar início a um processo de recuperação judicial. De acordo com a decisão do juiz de Primavera do Leste, Fabrício Sávio da Veiga Cartola, a dívida do grupo empresarial do ex-parlamentar supera os R$ 311,6 milhões.
Na decisão de primeira instância, o juiz fixou um prazo de 60 dias para que Zeca e seus sócios apresentassem um plano de como pretendem pagar as dívidas. Também nomeou um interventor para cuidar dos negócios daqui para frente.
No pedido de recuperação, a defesa do ex-deputado afirmou que as dívidas se acumularam quando foram feitos financiamentos, com o objetivo de investir mais na empresa, mas que não puderam ser pagos por conta de “intempéries” relacionadas à atividade agrária.
Outro lado
Por meio de nota enviada à imprensa, o Grupo Viana informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça em suspender o processo de recuperação judicial.
Segundo o advogado do Grupo Viana, Euclides Ribeiro Junior, “há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça e de outros Tribunais de Justiça que autoriza pedido de recuperação sem exigência da comprovação de inscrição apenas em Junta Comercial Estadual”, fator alegado pelo desembargador ao suspender o processo.




