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Judiciário

Por cortar energia elétrica da casa de cliente empresa terá que pagar indenização

Foto de Victor Cabral
Victor Cabral

Por ser um serviço público considerado essencial, o fornecimento de energia elétrica, realizado por concessionária, não pode ser interrompido sem aviso prévio e apenas em situação de emergência. Por não seguir esse entendimento e “cortar” a energia de uma casa por cinco dias, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma empresa a pagar à dona do imóvel uma indenização de R$ 8 mil por dano moral.

“O valor da indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais), deve ser mantido, por atender ao grau de culpa do ofensor, à capacidade econômica do causador do dano, e à repercussão do ato danoso”, conforme trecho da decisão.

O fato ocorreu em Rondonópolis (212 km de Cuiabá) em janeiro de 2017. Consta na decisão que, a moradora ao entrar em contato com a empresa de energia elétrica por telefone não recebeu nenhuma explicação do porquê havia tido o serviço interrompido.

Ainda conforme o processo, as faturas de consumo estavam pagas, não havendo então nenhum atraso. Mesmo assim a empresa não religou o fornecimento de energia elétrica de imediato.

Por conta disso a cliente procurou o Procon. Apesar disso, ela só voltou a ter energia em casa depois de cinco dias. Segundo o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, conforme determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

“Portanto, não há dúvidas que a apelante/ré deixou de prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica de forma adequada, sendo totalmente injustificada a falta de fornecimento de energia elétrica durante tantos dias”, ressaltou o magistrado.

(Com assessoria).

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