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Novo Pronto-Socorro de Cuiabá pode ser inaugurado, mas não pode funcionar

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Camilla Zeni

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular do Fórum de Cuiabá, determinou nesta quarta-feira (19) que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a transferência de serviços do atual Pronto-Socorro Municipal para a nova unidade que ainda será inaugurada – e apresente um Plano Diretor do modelo de gestão a ser implantado no local. Sem o documento, o Executivo não poderá colocar o novo hospital em funcionamento.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que observou que o Executivo não teria plano de gestão formal para a nova unidade médica, e que a empresa indicada para fazer a gestão, a Empresa Cuiabana de Saúde (ECS), é alvo de investigação e estaria praticando “atos contrários à boa gestão e à qualidade dos serviços prestados pelo SUS aos seus usuários”. Nesta quarta-feira, o pleno do TCE ratificou a decisão de suspender a transferência da gestão do novo Pronto-Socorro à ECS.

Por fim, o MPE justificou que a inauguração da nova unidade médica está marcada para o dia 28, sendo próximo da virada do ano, quando os serviços de urgência e emergência de saúde ficam “em período crítico”.

O MPE, então, pediu à Justiça que determinasse à Prefeitura de Cuiabá que apenas transferisse os serviços de saúde para a nova unidade médica depois que apresentar um plano diretor de modelo de gestação e realocar os servidores que já atuam no atual Pronto-Socorro Municipal para o novo prédio. Para o órgão, essa seria uma forma de acatar a recomendação de não contratação temporária de novos servidores, e ainda garantir “a mais breve ativação da referida unidade de saúde”.

Cronograma formal

Diante dos apontamentos, a Justiça acatou o pedido do MPE e considerou que os documentos apresentados eram suficientes e que demonstram “indícios de prejuízo à continuidade e regularidade dos serviços públicos de urgência e emergência prestados pelo Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, caso sejam transferidos, imediatamente, para as novas instalações”.

A juíza observou que o novo Pronto-Socorro está em fase de construção há cerca de três anos e que apenas há cerca de um mês o Conselho Municipal de Saúde foi convocado para aprovar – em caráter de urgência – o plano de gestão e fazer a contratação da Empresa Cuiabana. Por isso, Vidotti observou que “não há que se falar em situação emergencial ou excepcional para autorizar a contratação temporária”.

“Compreende-se, portanto, que é imprescindível a adoção de medidas para assegurar que o início da prestação dos serviços de saúde no novo prédio do Hospital e Pronto Socorro Municipal seja feito de modo organizado e eficiente, sem prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde e ao erário municipal”, escreveu.

Por fim, a juíza observou que a decisão não impede a inauguração do prédio, prevista para acontecer na próxima sexta-feira (28), com a presença do presidente Michel Temer.

Vidotti também fixou multa de R$ 10 mil por dia, caso o prefeito Emanuel Pinheiro descumpra a liminar concedida.

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