Judiciário

Homem que matou namorada com golpes de picareta é condenado, mas não vai preso

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Camilla Zeni

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quarta-feira (10), o servidor público João Batista Andrade, de 29 anos, a 7 anos e 6 meses de prisão, pelo assassinato da namorada Silvânia Menegildo Valente, de 37 anos. No entanto, por já ter ficado internado compulsoriamente, não possuir antecedentes criminais e ter endereço fixo, ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

Foram cerca de 10 horas de julgamento até que saiu a sentença. Conforme os autos, João Batista namorava Silvânia havia três anos quando o crime aconteceu, no dia 3 de novembro de 2011, no bairro Santa Amália, em Cuiabá.

Consta no processo que era costume de Silvânia dormir na casa de João Batista e que, na noite do crime, eles estavam no interior da casa, bebendo e usando entorpecentes quando passaram a discutir. Por motivo não esclarecido, o homem pegou uma picareta e desferiu vários golpes na namorada, na região da cabeça, causando-lhe fraturas no crânio.

Como houve gritos, vizinhos chamaram a polícia. Quando os militares chegaram, porém, o homem já tinha fugido da cena do crime. Silvânia chegou a ser atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.

[featured_paragraph]Depois do caso, João foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por homicídio qualificado. Ele também passou quatro anos e um mês preso preventivamente e internado de forma compulsória em uma clínica de reabilitação.[/featured_paragraph]

No julgamento do caso, nesta quarta-feira, o Tribunal do Júri, conduzido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal, entendeu que, na realidade, tratou-se de homicídio simples. Observou, porém, a gravidade do caso, “considerando que uma vida foi ceifada”.

“Vê-se, pois, que o desígnio na conduta do réu, a brutalidade empregada no meio de execução, além da extrema frieza, pesam em seu desfavor”, diz trecho da decisão.

Ao fixar a sentença de sete anos e seis meses de prisão, o Júri considerou a atenuante de confissão espontânea, reduzindo, assim, um ano da pena prevista para o crime de homicídio contra a mulher, que, com agravante, seria de 9 anos de reclusão.

Quanto ao cumprimento da pena, a juíza considerou o tempo em que João Batista permaneceu internado compulsoriamente, além do fato de que ele demonstrou desejo de responder pelo crime, não possui antecedentes criminais e ter endereço fixo.

“Deste modo, exceto a gravidade abstrata do delito, não há nada que justifique a sua segregação cautelar. Por conseguinte, faz jus ao direito de recorrer em liberdade”, finalizou a juíza, em trecho da decisão.

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