O governador Mauro Mendes (DEM) prorrogou até 30 de setembro o estado de calamidade pública em Mato Grosso, em razão da pandemia de coronavírus.
O decreto 523, publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (17), altera o decreto 424, de 25 março deste ano, que havia estabelecido o fim do período no dia 25 deste mês.
Mauro Mendes justificou que a situação de calamidade foi prorrogada com base no agravamento da situação epidemiológica da covid-19 no Estado.
Mato Grosso também já registrou 250 mortes em 100 dias de pandemia. A cidade que lidera em número de casos e óbitos é Cuiabá. Tem 1.468 pessoas em monitoramento, 67 mortes e 406 recuperados, totalizando 1.941 pessoas que já pegaram ou estão com a covid-19.
Com a prorrogação do estado de calamidade algumas leis aprovadas e sancionadas neste período valerão até setembro. É o caso da Lei 11.110 que obriga o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais e públicos do Estado.
Também a Lei 11.107, que reduz o ICMS de produtos utilizados para combater o coronavírus como álcool em gel, luvas médicas, máscaras médicas, álcool 70%, entre outros produtos.
Por este período também vai vigorar a Lei 11.149, que criou um banco emergencial de ração para cães e gatos em abrigos.
Outras vantagens que o estado de calamidade permite são: celeridade – ou dispensa de pauta – em projetos em tramitação na Assembleia Legislativa; acesso à recursos financeiros federais e facilidade de transferência desses recursos para projetos, municípios e ações governamentais para atender políticas públicas que garantam o combate ao coronavírus.