Mato Grosso

2ª Turma do STF indefere verba indenizatória de R$ 25 mil a vereadores de Cuiabá

Decisão unânime do colegiado reforça decisão do ministro Edson Fachin e do Órgão Especial do Tribunal, que formam histórico de rejeição ao valor da VI

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2ª Turma do STF indefere verba indenizatória de R$ 25 mil a vereadores de Cuiabá
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da Câmara de Cuiabá para rever decisão que corrigiu o valor da verba indenizatória (VI) aos vereadores, de R$ 25 mil para R$ 18,5 mil. 

O recurso de agravo regimental da presidência da Câmara foi votado nessa segunda-feira (27) e recebeu voto contrário de todos os ministros componentes da 2ª Turma. 

A íntegra da decisão, com a justificativa do julgamento, não tinha sido publicada pelo Supremo até a tarde de hoje (28). 

Em junho do ano passado, o ministro Edson Fachin já havia rejeitado, em decisão monocrática, um recurso extraordinário da Câmara para manter o valor da verba em R$ 25 mil. Na época, ele apontou para a violação no valor do auxílio gerada por aumentos sucessivos desde sua criação e que acumulam alta de 1.118%. 

Disputa de anos 

A presidência da Câmara dos Vereadores busca anular a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que em maio de 2019 acatou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público do Estado (MPE) por excesso no valor da VI. 

A quantia paga como auxílio aos gastos de atividade dos vereadores está em disputa judicial há sete anos. O valor de R$ 25 mil foi estabelecido por uma lei de 2013, no período em que João Emanuel presidia a Câmara. 

A justificativa dada na lei é que os serviços demandados pelo crescimento populacional de Cuiabá levaram à revisão do valor. 

No mesmo ano, o Ministério Público recorreu da aprovação do reajuste e o valor caiu para R$ 18,5 mil. Esse valor não inclui o salário de R$ 15 mil que cada um dos 25 vereadores recebe. 

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